25 de março de 2007

Afinal, o que mudou entre 2001 e 2007? Aumentou a nossa determinação!

O Decreto-Lei nº 115-A/98 afirma o princípio da autonomia da escolas como um dos aspectos fundamentais de uma nova organização da Educação:

A autonomia das escolas e a descentralização constituem aspectos fundamentais de uma nova organização da Educação, com o objectivo de concretizar na vida da escola, a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação.
(…)


Preconiza a construção de uma autonomia a partir da comunidade à qual a escola/agrupamento presta o serviço de educação:

A escola enquanto centro das políticas educativas tem, assim, de construir a sua autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus problemas e potencialidades (…)

Promove uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa:

A autonomia constitui um investimento nas escolas e na qualidade da educação, devendo ser acompanhada, no dia a dia, por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa.
(…)


Prevê o desenvolvimento de estratégias de agrupamento das escolas em resultado de dinâmicas locais:

O presente diploma dá especial atenção às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos jardins de infância, integrando-os, de pleno direito, numa organização coerente de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação, o que até agora não tem acontecido.
No universo destes estabelecimentos de educação e ensino, importa, por um lado, tomar em consideração a dimensão muito variável destas escolas e, por outro, salvaguardar a sua identidade própria. O presente diploma permite que sejam encontradas soluções organizativas adequadas às escolas de maior dimensão e às escolas mais pequenas e isoladas. Prevê-se, igualmente, o desenvolvimento de estratégias de agrupamento de escolas resultantes das dinâmicas locais e do levantamento rigoroso das necessidades educativas, designadamente através de cartas escolares concelhias. Preconiza-se, assim, a realização de uma política coerente e eficaz de rede educativa, numa lógica de ordenamento do território, de descentralização e de desenvolvimento económico, social e cultural, sustentado e equilibrado.


Favorece a dimensão local das políticas educativas, valoriza a intervenção dos professores, dos pais, dos alunos, dos funcionários e dos representantes do poder local e defende a complementaridade dos projectos no contexto de um território educativo:

A concepção de uma organização da administração educativa centrada na escola e nos respectivos territórios educativos tem de assentar num equilíbrio entre a identidade e complementaridade dos projectos, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, estudantes, pessoal não docente e representantes do poder local. Trata-se de favorecer decisivamente a dimensão local das políticas educativas e a partilha de responsabilidades.


No artigo 5º, define o Agrupamento como uma unidade organizacional constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de UM OU MAIS ciclos de ensino, a partir de um projecto pedagógico comum:

O agrupamento de escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, a partir de um projecto pedagógico comum, com vista à realização das finalidades seguintes:
a) Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;
b) Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;
c) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos;
d) Garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão, nos termos do presente diploma
e) Valorizar e enquadrar experiências em curso


Posto isto, o que mudou entre 2001 e 2007?

O Agrupamento de Escolas Horizontes do Este foi constituído em 2001, na sequência de um processo partilhado em que a determinação dos professores, dos pais, dos alunos, do pessoal não docente e dos autarcas foi reconhecida e valorizada pelo Ministério da Educação que aprovou a sua criação.
Entre 2001 e 2007, o Agrupamento, pela sua prática pedagógica, pela sua efectiva ligação à comunidade envolvente, reforçou a sua relação com os actores locais que estão hoje ainda mais determinados na defesa deste território educativo e desta solução organizativa.

O que mudou, afinal?

Só isto: estamos hoje, em 2007, ainda mais determinados em defender um Agrupamento de Escolas Horizontes do Este vivo e ao serviço desta comunidade.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não desistam nunca
Pelos nossos filhos